Au Pair na França: Visto & Etapas Legais

O programa Au Pair na França é regulamentado pelo Office Français de l’Immigration et de l’Intégration (OFII), que define os status oficiais como “Stagiaire aide-familial” para cidadãos da UE ou “Jeune Au Pair” para cidadãos de fora da UE. Este guia oferece um roteiro claro e passo a passo sobre os requisitos legais específicos e os procedimentos que você precisará seguir para obter o visto e garantir sua estadia.
 
Clique aqui se quiser saber mais sobre os requisitos e regulamentos do programa para Au Pairs e Famílias Anfitriãs na França.
 
     

Documentação Geral Necessária

Certifique-se de ter os seguintes documentos em mãos antes de solicitar o visto:

Passaporte Válido

Passaporte atual e válido por toda a duração da estadia.
Contract

Contrato Autorizado (convention d'accueil)

Contrato Au Pair assinado, aprovado pela DREETS/DIRECCTE.

Certificado de Ensino Médio

Diploma de ensino médio ou documento equivalente.
Language School Enrolment

Comprovante de Matrícula em um Curso de Idiomas

Confirmação de matrícula em um curso de francês, (FLE) por pelo menos três meses.

Criminal Background Check

Ficha Criminal Limpa

Exigida em alguns casos.

Cadastro gratuito como candidato Cadastro gratuito como família

Categorias de Visto

Existem diferentes status legais e procedimentos para se tornar Au Pair na França, dependendo do seu país de origem.
 
Au Pairs de países da UE/EFTA (Stagiaire aide familial étranger) Au Pairs de países fora da UE (Jeune Au Pair)

 

Au Pairs de países da UE/EFTA (Stagiaire aide familial étranger)

Cidadãos da União Europeia (UE) não precisam de visto para se tornarem Au Pair na França. Se você é cidadã de um país da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça), as mesmas regras de “sem visto” aplicáveis aos cidadãos da UE também se aplicam a você!
Requisitos
Embora você não precise passar pelo processo de visto, ainda deve cumprir os seguintes critérios para ser considerada uma Au Pair oficial (stagiaire aide-familial étranger):
  • Idade: Geralmente entre 17 e 30 anos.
  • Contrato: Você e sua Família Anfitriã devem assinar um contrato oficial Au Pair (convention d'accueil). Esse documento descreve seu horário, mesada e responsabilidades.
  • Educação: Você deve ter um diploma de ensino médio, ou equivalente, que permita frequentar a universidade em seu país de origem.
  • Conhecimentos linguísticos: Você deve ter pelo menos conhecimento básico de francês.
  • Aulas obrigatórias: Como cidadã da UE, você ainda precisa se matricular em um curso de francês para estrangeiros (Français Langue Étrangère - FLE) durante a sua estadia.
Etapas Legais
  1. Registro local
    Se você planeja ficar por mais de seis meses, algumas prefeituras locais (mairies) podem solicitar que você registre sua presença, embora isso muitas vezes seja opcional para cidadãos da UE.
  2. Registro na URSSAF
    Na França, o stagiaire aide-familial étranger é coberto pelo seguro de saúde e maternidade e pelo seguro contra acidentes de trabalho. Portanto, deve ser registrado na Seguridade Social (CPAM no local de residência na França) e declarado ao escritório URSSAF competente, assim como empregados domésticos. Sua Família Anfitriã deve registrá-la na URSSAF no prazo de 8 dias após sua chegada para que você esteja coberta pela seguridade social francesa.
  3. Seguro de saúde
    Você deve levar o seu Cartão Europeu de Seguro de Saúde (CES) do seu país de origem, embora sua Família Anfitriã também contribua para a seguridade social francesa em seu nome.

Au Pairs de países fora da UE (Jeune Au Pair)

Requisitos
  • Passaporte válido: Documento de viagem emitido há menos de 10 anos, contendo pelo menos duas páginas em branco, com validade de pelo menos 3 meses além da data em que você pretende deixar o Espaço Schengen.
  • Idade: Entre 18 e 30 anos no momento da solicitação.
  • Educação: Você deve ter concluído o ensino médio, diploma equivalente, ou possuir qualificações profissionais.
  • Idioma: Conhecimento básico de francês é exigido, geralmente nível A1/A2.
  • Vínculo familiar: Você não pode ter parentesco com a Família Anfitriã, e ela deve ter uma nacionalidade diferente da sua.
  • Curso de idiomas: Você deve se matricular em um curso de Francês como Língua Estrangeira (FLE) por pelo menos 3 meses.
Etapas Legais
  1. Encontrar uma Família Anfitriã e assinar um contrato
    O documento mais importante é a convention d'accueil, o acordo Au Pair. Você e sua Família Anfitriã devem assinar este contrato oficial. A Família Anfitriã deve obter a validação desse contrato pelas autoridades francesas, especificamente a DREETS, a direção regional de economia e trabalho. O contrato validado deve ser enviado de volta para você; não é possível solicitar o visto sem ele.
  2. Solicitação do visto
    Solicite o visto no Consulado francês ou em um centro de solicitação de vistos aprovado, como a VFS Global, em seu país de origem. Você precisará de:
    - O contrato Au Pair validado pela DREETS.
    - Um passaporte válido, com validade de pelo menos 3 meses após o retorno previsto.
    - Comprovante de ensino médio completo e conhecimentos básicos de francês.
    - Uma carta de motivação explicando por que você deseja aprender francês.
    - Comprovante de matrícula em uma escola de idiomas na França.
  3. Chegada e validação (OFII)
    Depois de chegar à França com seu visto VLS-TS, você deve validá-lo online pelo portal da OFII, Office Français de l’Immigration et de l’Intégration, nos primeiros 2 ou 3 meses. Se você não fizer isso, deixará de estar em situação regular na França e não poderá entrar novamente no país. Você precisará fornecer as seguintes informações:
    - As informações do seu visto.
    - A data em que entrou na França.
    - Seu endereço residencial na França.
A OFII, Office Français de l’Immigration et de l’Intégration, reserva-se o direito de convocá-la para uma reunião a fim de realizar outras formalidades, fazer um exame médico e/ou assinar um contrato de integração.
 

Informações Adicionais

Ao contrário dos cidadãos da UE, Au Pairs de fora da UE não têm permissão para aceitar um segundo emprego ou trabalhar para qualquer empregador que não seja a Família Anfitriã.
Cidadãos de fora da UE podem dirigir na França com sua carteira nacional válida e uma Permissão Internacional para Dirigir (PID) durante a validade do visto, até um ano.