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Au Pair na Itália: contrato e seguro
O contrato é a base jurídica do programa Au Pair. Ele ajudará a expressar as expectativas e a chegar a um acordo.
O seguro é igualmente importante! Se você está procurando algumas informações essenciais sobre o seguro Au Pair na Itália, você está no lugar certo.
O contrato
Não existe um contrato oficial de Au Pair na Itália, mas, como é importante, você pode usar o modelo do AuPair.com. Se você tiver pontos adicionais, você pode sempre acrescentar os detalhes necessários.
A Família Anfitriã e a Au Pair têm que discutir o contrato antes da permanência. Os participantes de países de fora da UE precisam esclarecer esta questão antes do pedido de visto.
Junto com a declaração de seguro, o contrato será obrigatório durante o pedido de visto. Portanto, a Au Pair deve receber uma versão original, assinada pela Família anfitriã e apresentá-la na embaixada.
Rescisão do contrato
Se ocorreu um problema e ambas as partes não conseguem encontrar uma solução para ele, podem rescindir o contrato. Há um período de aviso prévio de 2 semanas tanto para a Au Pair como para a Família Anfitriã. Durante o período de duas semanas, ambas as partes devem ser capazes de encontrar uma solução e procurar um substituto.
O seguro de Au Pair na Itália
A Au Pair vai precisar de um seguro enquanto estiver no país anfitrião. O seguro deve cobrir todo o período do programa.
A Itália pertence à União Européia, portanto, Au Pairs de países da UE são segurados pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença e podem receber ajuda médica na Itália. Recomendamos obter um seguro privado adicional, porque o CESD não cobre todos os tratamentos necessários.
Au Pairs de outros países provavelmente precisarão de algum seguro adicional - leia mais sobre isso aqui.
Seguro de doença para cidadãos da UE na Itália
Todas as Au Pairs da União Europeia que participam do programa dentro da mesma devem ter o Cartão Europeu de Seguro de Saúde. A EHIC permite que Au Pairs utilizem serviços de saúde pública em todos os países membros da União Europeia em termos similares aos locais.
No entanto, o participante deve ter em mente que o reembolso dos serviços nacionais de saúde pode ser diferente em cada país. Mesmo que um serviço seja gratuito no país da Au Pair, este pode não o ser na Itália.
As Au Pairs que pretendem permanecer na Itália por mais de 90 dias devem se registrar no serviço nacional de saúde (Servizio Sanitario Nazionale). As Au Pairs podem se registrar na autoridade sanitária local da sua Família Anfitriã (ASL - Azienda Sanitaria Locale). Elas precisarão levar seu certificado de registro (iscrizione anagrafica) e o número de identificação fiscal (codice fiscale). Encontre mais informações aqui.
As Au Pairs que pretendem permanecer na Itália por mais de 90 dias devem se registrar no serviço nacional de saúde (Servizio Sanitario Nazionale). As Au Pairs podem se registrar na autoridade sanitária local da sua Família Anfitriã (ASL - Azienda Sanitaria Locale). Elas precisarão levar seu certificado de registro (iscrizione anagrafica) e o número de identificação fiscal (codice fiscale). Encontre mais informações aqui.
Seguro de doença para Au Pairs de outros países
A Au Pair na Itália devem ter seguro. Caso contrário, o custo dos tratamentos médicos pode ser muito alto.
Para receber proteção extra, você precisa obter um seguro de doença particular. Neste caso, a Família Anfitriã deve cobrir os custos.
Existem duas companhias de seguros que ficariam muito felizes em assegurar Au Pairs da AuPair.com, quer sejam de um país da UE ou de um país que não seja da UE. Sinta-se a vontade para ler sobre o Dr. Walter ou Care Concept. Essas empresas oferecem seguros especiais de Au Pair, então o participante não precisa se preocupar com nada durante a estadia.
O quê mais?
- A estadia como Au Pair não pode inicialmente durar mais de um ano. No entanto, pode ser prolongada por um período máximo de dois anos.
- A Au Pair deve fornecer à Família Anfitriã um atestado médico que não tenha mais de 3 meses.
- O Acordo Europeu do Conselho da Europa sobre a Colocação de Au Pairs, adotado em Estrasburgo em 24 de novembro de 1969, foi ratificado pela Itália com a Lei nº 3041 de 18 de maio de 1970. Você pode consultar a lei (em italiano) clicando aqui.
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