Para ser Au Pair na Itália, existem diferentes vistos e procedimentos, dependendo do seu país de origem e da duração da sua estadia.
Os candidatos da União Europeia e Espaço Econômico Europeu precisam apenas de um cartão de identidade para entrar na Itália. Não é necessário visto.
Se a Au Pair pretender permanecer na Itália por mais de 3 meses, haverá algumas etapas adicionais:
1. Registro oficial na prefeitura (anagrafe)
A Au Pair deve se registrar na prefeitura local (anagrafe). Ela deverá apresentar comprovante de seguro saúde válido e recursos financeiros adequados para se sustentar durante a estadia. Incentivamos as Famílias Anfitriãs a ajudarem a Au Pair com o registro.
2. Solicitação do número fiscal (codice fiscale)
As Au Pairs precisam solicitar um número fiscal italiano (codice fiscale). O procedimento é fácil, mas incentivamos as Famílias Anfitriãs a acompanhar suas Au Pairs até a repartição fiscal local (Agenzia delle Entrate). A Au Pair precisará levar: um documento de identidade ou passaporte, uma fotocópia do mesmo e o certificado de registro (iscrizione anagrafica). Após receber uma cópia do codice fiscale, ela também receberá um cartão de seguro saúde (tesserino sanitario).
3. Registro no serviço nacional de saúde (Servizio Sanitario Nazionale)
Após receber o certificado de registro (
iscrizione anagrafica) e o número de identificação fiscal (
codice fiscale), as Au Pairs devem ir à autoridade de saúde local de sua Família Anfitriã (
ASL - Azienda Sanitaria Locale) e se registrar no
serviço nacional de saúde (
SSN - Servizio Sanitario Nazionale).
Dependendo da duração da sua estadia na Itália, as Au Pairs de países não pertencentes à UE devem solicitar o visto adequado e seguir o procedimento correto.
Au Pair na Itália por menos de 3 meses: visto de turista
Os participantes das nacionalidades abaixo indicadas precisam apenas de um passaporte para uma estadia de 3 meses:
Argentina |
Austrália |
Bolívia |
Bósnia e Herzegovina |
Brasil |
Chile |
Colômbia |
Costa Rica |
Equador |
El Salvador |
Guatemala |
Honduras |
Islândia |
Israel |
Japão |
Coreia do Sul |
República da Macedónia |
Malaysia |
México |
Nova Zelândia |
Nicaragua |
Noruega |
Paraguai |
Samoa |
Singapur |
Suíça |
Trinidad y Tobago |
Uruguai |
EUA |
Venezuela |
Independentemente do país de origem da Au Pair e da duração da estadia, as Famílias Anfitriãs devem registrar a chegada da Au Pair na delegacia de polícia. A chamada
“declaração de hospedagem” (dichiarazione di ospitalità) deve ser apresentada dentro de 48 horas após a chegada da Au Pair à Itália.
Se a estadia de Au Pair é maior do que 90 dias, todos os não-cidadãos da União Europeia precisam de um visto. Os participantes devem solicitar o visto na embaixada ou consulado italiano em seu país de origem. Antes de enviar o pedido de visto de estudante, a Au Pair tem que se inscrever em
um curso de língua italiana de tempo integral (pelo menos 20 horas por semana).
1. Inscrição em curso de idiomas
É essencial concordar com o horário semanal antes de assinar qualquer contrato. As Famílias Anfitriãs devem ter em mente que
a frequência a um curso de idiomas de 20 horas é obrigatória, e a Au Pair deve ter tempo suficiente para participar.
2. Pedido de visto de estudante
A Au Pair terá de apresentar os seguintes documentos à embaixada ou consulado competente:
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Passaporte válido
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Comprovativo de inscrição num curso de língua
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Carta de convite da Família Anfitriã
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Declaração de seguro de saúde
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Cópia de um bilhete reservado para Itália
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Comprovativo de poupanças suficientes para permanecer em Itália
Também é possível obter uma autorização de trabalho com este visto, no entanto, a Au Pair deve preencher diferentes requisitos. As informações e orientações detalhadas dependem da nacionalidade da Au Pair e do país de residência. Portanto, sugerimos entrar em contato com a embaixada ou consulado italiano para obter mais detalhes.
3. Pedido de autorização de residência (Permesso di soggiorno)
No prazo de 8 dias após a chegada, as Au Pairs devem solicitar o “
permesso di soggiorno”. Aconselhamos as Famílias Anfitriãs a irem à prefeitura local (
comune) com suas Au Pairs para ajudá-las durante o procedimento. Alternativamente, o pedido pode ser feito em:
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o Sportello Unico per l’Immigrazione
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o Patronato
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os Correios (preenchendo o formulário “kit postale”)
A Itália tem um acordo bilateral com a Austrália, Canadá e Nova Zelândia. Portanto, Au Pairs provenientes de um desses países podem solicitar um
Visto Working Holiday. O procedimento difere para cada um desses países; no entanto, há alguns pontos em comum a serem lembrados antes de se inscrever:
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O número de vistos disponíveis a cada ano é limitado.
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O visto tem duração máxima de 12 meses.
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Au Pairs com Visto Working Holiday não podem trabalhar por mais de 6 meses (são livres para usar os 6 meses restantes para viajar).
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Au Pairs com Visto Working Holiday não podem ficar com uma família por mais de 3 meses. Após 3 meses, eles podem trabalhar para uma família diferente. Estadias mais curtas são permitidas.
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O Visto Working Holiday pode ser obtido apenas uma vez na vida.
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As Au Pairs devem contratar um seguro saúde para toda a duração da sua estadia.
Para encontrar todas as informações sobre os documentos e procedimentos necessários, visite o site do governo italiano:
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Os cidadãos australianos podem encontrar mais informações aqui.
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Informações detalhadas para cidadãos canadenses podem ser encontradas aqui.
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Os cidadãos da Nova Zelândia podem encontrar todas as informações relevantes aqui.
Pedido de autorização de residência (Permesso di soggiorno)
As Au Pairs com visto Working Holiday devem solicitar o
Permesso di Soggiorno. O pedido deve ser feito no prazo de 8 dias após a chegada da Au Pair à Itália. Recomendamos que as Famílias Anfitriãs acompanhem a sua Au Pair ao Serviço de Imigração da sua prefeitura.
O quê mais?
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A Au Pair na Itália deve solicitar uma autorização de residência no escritório de migração local durante os primeiros 8 dias após a chegada. Esta licença é chamada de "permesso di soggiorno" e só é necessária para estadias superiores a 90 dias.
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Os candidatos da Austrália, Nova Zelândia ou Canadá podem obter um visto Working Holiday e entrar na Itália desta forma.
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O Ministério dos Negócios Estrangeiros italiano fornece informações detalhadas sobre o tipo certo de visto e o pedido de visto.
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A chegada das Au Pair deve ser declarada dentro de 48 horas por comunicação escrita à autoridade de segurança pública local. Favor consultar as informações relativas ao art. 7 do TUI (Testo Unico Immigrazione - D. Lgs. 286/1998) aqui.