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Os requisitos de visto variam de acordo com a cidadania da Au Pair e o País Anfitrião. A Au Pair precisa perguntar à embaixada do País Anfitrião em seu país de origem sobre os requisitos de visto. 

Os cidadãos da UE e AELC não precisam de visto para trabalhar na União Européia, mas precisam dele para trabalhar fora da UE, por exemplo, na China, Austrália, Canadá ou EUA (para se tornar uma Au Pair nos EUA, as Au Pairs precisarão solicitar um visto J-1, que só pode ser emitido se elas se registrarem numa agência patrocinadora parceira no país de origem da Au Pair).
 

A Família Anfitriã e as Au Pair devem verificar com antecedência os requisitos de visto. Se não for possível para as Au Pair obter um visto, tanto a Au Pair como a Família Anfitriã podem avançar para encontrar outra combinação. 
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Caso a Au Pair não atenda aos requisitos de visto num país, isso não significa que não possa obter um visto em outro país. Informações detalhadas estão disponíveis nas embaixadas e consulados dos possíveis Países Anfitriões, onde o pedido de visto também tem que ser apresentado.
 
A futura Família Anfitriã pode ligar ou visitar o escritório local de registro / imigração. Lá eles podem obter informações detalhadas sobre como hospedar uma Au Pair e as regras de visto em seu país. No AuPair.com você também pode encontrar os requisitos de visto na maioria dos países que têm regulamentos legais oficiais relativos ao programa Au Pair:

 

Se a Au Pair precisar estender o visto, geralmente é possível fazê-lo no País Anfitrião. A Au Pair precisará entrar em contato com a embaixada para obter mais informações.

Au Pairs com dupla cidadania

Se alguém com dupla cidadania quer ser uma Au Pair no país da segunda cidadania, ele precisa atender aos requisitos. O processo é idêntico ao das outras Au Pairs, exceto as formalidades de visto. 
 
A Au Pair precisa registrar seu endereço permanente no escritório de registro do residente. Ao invés do visto, as Au Pair geralmente precisam mostrar o segundo passaporte. 

Que documentos as Au Pairs devem fornecer para solicitar o visto?

visto de Au PairA Au Pair não deve solicitar um visto antes de encontrar a futura Família Anfitriã e assinar o contrato, explicando os termos e condições do programa Au Pair. 
 
Se a Au Pair precisar solicitar um visto para entrar no País Anfitrião, tem de apresentar o pedido de visto na embaixada ou consulado do País Anfitrião no país de residência da Au Pair. 

Alguns arquivos, como a carta-convite ou o contrato de Au Pair, assinado por ambas as partes, provavelmente serão necessários durante o processo de inscrição. A Família Anfitriã deve fornecer, na medida do possível, todos os documentos de apoio necessários para o visto.
 
Os documentos exigidos durante a solicitação de visto podem variar dependendo da cidadania da Au Pair e do país de destino. Alguns países exigem que os candidatos tenham o conhecimento básico do idioma para obter um visto. Às vezes, um certificado oficial comprovando a fluência do idioma da Au Pair é crucial. 
 
Como regra, os seguintes documentos são exigidos durante a solicitação do visto:
  • Passaporte válido. O visto não pode ser emitido se o passaporte de Au Pair não for válido no momento da solicitação. A Au Pair deve certificar-se de que ele será válido por todo o tempo que vai passar no País Anfitrião.
  • Contrato de Au Pair assinado. A Família Anfitriã deve preencher e imprimir o contrato. Eles precisam enviar o original para a Au Pair para que ela possa assiná-lo, enviar uma cópia para a Família Anfitriã e mostrá-lo na embaixada do País Anfitrião.
  • ​Carta de convite da Família Anfitriã. A Família Anfitriã deve escrever uma carta-convite e enviá-la à Au Pair. Algumas vezes a carta precisará ser autenticada para justificar a permanência das Au Pair no País Anfitrião.
  • Certificado de registro criminal. A Au Pair não deve ter nenhum registro criminal para ter direito a um visto.

O registro criminal da Au Pair

É freqüentemente solicitado que as Au Pair entreguem o registro criminal. Se a Au Pair optar por organizar sua estadia no exterior com uma agência, a agência certamente pedirá que a Au Pair apresente um registro criminal, pois isso faz parte dos procedimentos padrão de seleção de possíveis candidatos.

Se uma Au Pair encontrou a Família Anfitriã com a ajuda duma agência online (como por exemplo, AuPair.com), é a decisão da família se quer ver o registro criminal da Au Pair ou não. Caso eles o solicitem, a Au Pair deve sempre enviar uma cópia, mesmo que não esteja claro. 
 
Um registro criminal claro é uma vantagem quando se candidata a um emprego de Au Pair. A Família Anfitriã convida as Au Pair para morar na sua casa e cuidar de seus filhos. Esta é uma enorme responsabilidade. Devido a essa razão, as agências Au Pair que colocam Au Pairs só aceitam candidatos com antecedentes criminais claros.

Solicitação do registro criminal

Para solicitar o registro criminal, a Au Pair pode pedir uma consulta para obter um extrato do PNC (computador nacional da polícia) em cada delegacia de polícia. Portanto, ele só precisa de sua carteira de identidade e cerca de 10 GBP por uma taxa necessária. O procedimento completo levará aproximadamente 2 semanas. O tipo de infrações listadas no registro criminal depende do país. Dependendo do Programa Au Pair de cada país, as Au Pair podem ser solicitadas diferentes tipos de certificados. 
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